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Seguro Transporte de Cargas


O seguro de transporte de cargas cobre danos e perdas causados a bens e mercadorias em viagens terrestres, aéreas e sobre a água, em percursos nacionais e internacionais. As coberturas abrangem três categorias: internacional, nacional e responsabilidade civil. Saiba como proteger sua carga contra os mais diversos tipos de risco, desde a origem até o destino final.


Quem pode contratar

São partes interessadas no Seguro de Transporte, qualquer pessoa que tenha o interesse segurável, dentre elas, o dono da mercadoria transportada, o credor hipotecário, o agente transportador e/ou outros.


Seguro transporte terrestre (rodoviários e/ou ferroviários)

Cobre os danos ou perdas ao objeto segurado durante o percurso declarado na apólice ou averbação em território nacional, por meio terrestre ou ferroviário, decorrentes de:

[Seguro Transporte de Cargas]

  • Colisão;
  • Capotagem;
  • Descarrilhamento e tombamento;
  • Incêndio, explosão, raio;
  • Inundação, transbordamento de cursos d'água, represas, lagos ou lagoas;
  • Desmoronamento ou queda de terras, pedras, obras de arte ou outros objetos;
  • Roubo oriundo de assalto à mão armada, ou desaparecimento de carregamento total do veículo devidamente comprovado por inquérito policial e extravio de volumes inteiros;
  • Amassamento, amolgamento, arranhadura;
  • Contaminação, contato com outras mercadorias, derrame, quebra, vazamento e outros danos semelhantes quando verificados em decorrência dos riscos previstos nos itens;
  • Acidentes com o veículo transportador;
  • Desaparecimento do carregamento total do veículo;
  • Outras coberturas particulares em função das características de cada objeto transportado.

Taxas

As taxas são definidas em função do percurso da viagem e aplicáveis diretamente sobre o valor do objeto transportado.


Transporte Aéreo (RTA)

A garantia básica do Riscos de Transporte Aéreo (RTA) cobre os danos ou perdas ao objeto segurado durante o percurso de transporte, em caso de acidente com a aeronave.


Riscos Cobertos:
  • Incêndio
  • Explosão
  • Abalroamento
  • Colisão
  • Queda e ou aterrissagem forçada
  • Continuidade da viagem por outros meios de transportes (em caso de sinistro)

Riscos Cobertos Desvinculados com Acidentes com a Aeronave:
  • Extravio de volumes inteiros
  • Incêndio, raio, explosão e suas conseqüências (armazéns ou deposito das empresas aéreas)

Coberturas Especiais
  • Guerra e greve (mediante pagamento de prêmio adicional)

Transporte Marítimo Nacional (Cabotagem)

O seguro de Transporte Marítimo Nacional (Cabotagem) garante cobertura contra todos os riscos de causa externa, além de operações de carga e descarga, perdas e danos dos bens transportados em navios e/ou quaisquer embarcações entre portos da costa brasileira, em viagens diretas ou com baldeações.


Riscos Cobertos
  • Naufrágio
  • Encalhe
  • Abalroação
  • Colisão
  • Explosão, incêndio, raio e suas consequências
  • Ressaca e tempestade
  • Mudança forçada de rota (Arribada)
  • Falta ao dever do capitão e tripulantes (Barataria.)

  • Seguro Transportes Internacionais (Importação/Exportação)

    Aéreo / Marítimo / Terrestre

    É um seguro destinado exclusivamente ao importador ou exportador de mercadorias de qualquer natureza transportadas do Brasil para o exterior ou vice-versa, em navios, aeronaves, veículos rodoviários e ou vagões ferroviários.


    Coberturas

    As coberturas e garantias oferecidas pelo seguro variam de acordo com o tipo de mercadoria, condições de venda estabelecida entre o importador e o exportador. O seguro cobre todos os riscos de transportes (all risks) e mediante pagamento adicional, pode ser incluída claúsula para cobertura de guerra e greve.


    Outras garantias

    Além da mercadoria, poderão ser determinadas verbas para cobrir:

    • Frete
    • Despesas Diversas
    • Lucros Esperados
    • Impostos (I.I., I.P.I. e I.C.M.S.)

    Responsabilidade Civil

    Seguro do Transportador Rodoviário de Carga - RCTRC

    Este seguro tem por objetivo garantir às empresas de transporte rodoviário de carga o reembolso das indenizações que venham a ser obrigadas a pagar, como responsáveis por perdas e danos sofridos pelos bens ou mercadorias de terceiros que lhes tenham sido entregues para transporte rodoviário no território nacional e países da América do Sul.

    Seguro obrigatório definido em por lei no art. 20, do decreto lei n.º 73/66 e destinado ao transportador rodoviário.


    Facultativa por desaparecimento de carga / RCF-DC

    O seguro de RCF-DC garante o reembolso pelo desaparecimento da carga em consequência de:

    • Apropriação indébita e estelionato;
    • Furto simples ou qualificado;
    • Extorsão simples ou mediante sequestro;
    • Desaparecimento da carga concomitantemente com o veículo transportador;
    • Roubo durante o trânsito, entendendo-se como tal o desaparecimento total ou parcial da carga, desde que o autor do delito tenha assumido o controle do veículo transportador mediante grave ameaça ou emprego de violência;
    • Roubos praticados durante viagem fluvial na região amazônica, complementar a viagem rodoviária, desde que haja inquérito conclusivo e que ocorra o desaparecimento total ou parcial de carga, concomitantemente ou não com o do veículo embarcado;
    • Roubo de mercadorias no depósito do transportador, nos pátios e no interior de edifícios, estejam elas carregadas ou não no veículo transportador, e ainda não entregues ao destinatário e que não tenham permanecido no depósito por mais de 15 (quinze) dias corridos.

    Atenção

    Este ramo só pode ser contratado em conjunto com o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga - RCTRC


    Valor do Seguro

    As taxas são definidas em função do percurso da viagem e aplicáveis diretamente sobre o valor do objeto transportado.

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    ATENÇÃO!

    As informações referentes a Preços, Redes, Carências, Documentações, Reembolsos e outros deverão ser verificadas e conferidas junto a respectiva operadora/seguradora no ATO da CONTRATAÇÃO.

    Esta Tabela/Ferramenta tem como objetivo facilitar o trabalho de pesquisa, porém não nos responsabilizamos por possíveis alterações que sejam feitas por parte das operadoras/seguradoras sem prévio aviso.

    Para maiores informações sobre a rede credenciada, consulte o Orientador Médico ou o site oficial da operadora para verificar as especialidades cobertas por cada prestador.

    Quaisquer outras dúvidas, como regras de comercialização ou outras dúvidas sobre o produto/plano, consulte o consultor de seguros.